Últimas Notícias
08/09/2010 - CABEC tem nova Diretora Superintendente
08/09/2010 - Aposentadoria mais tarde
06/09/2010 - Seguro acidente cai à metade para 684,6 mil empresas
06/09/2010 - 4º lote do Imposto de Renda 2010 sairá na quinta-feira
03/09/2010 - Previc ganha metas de gestão
02/09/2010 - Ministro reafirma a importância da Previdência Complementar
01/09/2010 - Receita deve liberar consulta a mais um lote de restituições
01/09/2010 - Longevidade é problema para fundos de pensão no exterior
31/08/2010 - Artigo: Receita para envelhecer bem
31/08/2010 - Envelhecimento da população desafia o mercado
Histórico de Notícias
 Notícias

Conselho e Câmara Recursal são regulamentados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na última quarta-feira o decreto n° 7.123, dispondo sobre a estrutura básica de dois órgãos colegiados do Ministério da Previdência Social, ligados à previdência complementar. Ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) caberá a função de regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).

Já a Câmara de Recursos da Previdência Complementar, órgão recursal integrante do Ministério da Previdência Social, terá por missão apreciar e julgar, encerrando a instância administrativa, os recursos interpostos contra decisões da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc. Ambos substituem o Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC), extinto juntamente com a Secretaria de Previdência Complementar (SPC).

A íntegra do decreto encontra-se disponível para leitura no endereço na internet www.portaldosfundosdepensao.org.br

CNPC - Presidido pelo Ministro da Previdência Social, o CNPC será integrado por cinco representantes do poder público e três membros indicados pelo segmento dos fundos de pensão, sendo: um das entidades fechadas de previdência complementar; outro dos patrocinadores / instituidores e o terceiro dos participantes e assistidos.

Como representantes do governo federal, participam do Conselho: o Superintendente Nacional de Previdência Complementar; o Secretário de Políticas de Previdência Complementar, substituto do ministro; um membro da Casa Civil, um do Ministério da Fazenda e outro do Ministério do Planejamento.

CRPC – A Câmara de Recursos será composta por sete membros, dentre os quais quatro servidores federais titulares de cargo efetivo, em exercício no Ministério da Previdência Social, na Previc, ou no Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Os demais três cargos serão ocupados por representantes das EFPC, por patrocinadores / instituidores e por participantes e assistidos das entidades.

Conforme o decreto, os membros da Câmara Recursal deverão ter formação superior e experiência comprovada em matéria jurídica, administrativa, financeira, contábil, atuarial, de fiscalização ou de auditoria, e manter estreita ligação com o segmento de previdência complementar operado por EFPC. Tanto os integrantes do CNPC quanto da CRPC terão mandato de dois anos, com direito a uma recondução.(AgPrev-Abrapp)


 
Clique para instalar! Se você não consegue visualizar os arquivos PDF, clique aqui e instale o programa Acrobat Reader
Av. Barão de Studart nº 2360 Loja B, Sala 06, Ed. Torre Empresarial Quixada, Bairro - Joaquim Távora, Fortaleza - CE, CEP: 60.120-002
Tel: (85) 3205-6450 Fax: (85) 3205-6468

2009 CABEC. Todos os direitos reservados.